Roteiro Cristal de Quartzo 22/08

ROTEIRO:

Dia 01:

✅ Saída de Brasília 08:00am
✅ Catara dos Couros
✅ Almoço caipira Próximo ao atrativo ou
✅ Alto Paraiso de Goiás ( Restaurante Maracangalha/ Moinho) Retorno Pousada

Dia 02:

✅ Café da manhã as 07:00am na pousada
✅ Cachoeira do Segredo
✅ Almoço – ( restaurante Moringa/ Dona Nenzinha)
✅ Vale da lua
✅ Por do sol Jardim de Maytrea
✅ Parada loja souvenier
✅ Retorno Pousada

Dia 03:

✅ Café da manhã as 07:00am na pousada
✅ Cachoeira Santa Barbara
✅ Cachoeira Capivara
✅ Almoço na Comunidade Quilombola Engenho 2
✅ Mirante Nova Aurora
✅ Retorno Pousada

Dia 04:

✅ Café da manhã as 07:00 na Pousada
✅ Cachoeira Cristais Cachoeira Loquinhas
✅ Check out as 11:00
✅ Retorno à Brasília

O QUE ESTÁ INCLUSO:

* Transfer aeroporto – Pousada (Alto Paraíso)
* Serviço de bordo com água e aperitivos
* Veículo com Wi-Fi
* Hospedagem em Alto Paraiso
* Café da manhã
* Entradas nos atrativos
* Guia condutor credenciado
* Transporte em carro 4×4
* Almoço / Janta
* Seguro viagem

O QUE NÃO ESTÁ INCLUSO:

* Hospedagem em Brasília ou qualquer outra região do Distrito Federal
* Bebidas nas refeições
* Transporte aéreo

Forma de Pagamento – Chapada Inside

* A reserva do pacote será garantida mediante pagamento de 30% do valor total no ato da confirmação, via PIX.

* O valor restante deve ser quitado no dia da saída da expedição, também via PIX.

* Para pagamentos realizados integralmente via PIX, será concedido um desconto de 5% sobre o valor total do pacote.

* Em caso de parcelamento via boleto, o valor total poderá ser dividido em parcelas mensais, desde que a quitação integral ocorra até o 1º dia da expedição. As condições deverão ser acordadas previamente com a Chapada Inside.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CHAPADA INSIDE

CONTRATADA: Chapada Inside, com sede na RUA DOS BÁLSAMOS, QUADRA 2A, LOTE 10, Complemento: —, CEP: 73770-000, Bairro: Setor Planalto, Município: Alto Paraíso de Goiás, UF: GO, inscrita no CNPJ nº 57.166.958/0001-74, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Turismo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, de serviços de condução turística e transporte em veículo 4×4 na região da Chapada dos Veadeiros, no estado de Goiás, Brasil.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA disponibilizará os serviços contratados, incluindo veículo 4×4 com condutor credenciado, acompanhamento nas trilhas, orientações técnicas e suporte durante toda a experiência turística, conforme o período previamente acordado.
Cláusula 3ª. A CONTRATADA poderá oferecer água, aperitivos e suporte fotográfico com uso de GoPro durante o percurso, conforme disponibilidade e combinado com o contratante.
Cláusula 4ª. Caso a excursão não seja realizada por motivos diversos, a CONTRATADA poderá oferecer crédito para remarcação, válido por até 1 (um) ano, mediante documento próprio assinado pelas partes, respeitando os valores atualizados à época da nova contratação.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA poderá excluir da excursão participantes que comprometam a segurança, a harmonia do grupo ou o bom andamento do passeio, devendo comunicar previamente os demais participantes.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento dos serviços descritos, exceto em situações de caso fortuito ou força maior, conforme artigo 393 do Código Civil (ex.: intempéries, problemas com atrativos, bloqueios, etc.).
Cláusula 7ª. Em caso de impossibilidade da viagem por motivo de pandemia ou restrições sanitárias, o contratante terá até 1 ano para reagendar, respeitando os protocolos vigentes e datas disponíveis da contratada.
Cláusula 8ª. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos de uso pessoal esquecidos, perdidos ou danificados durante a viagem.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA não se responsabiliza por acidentes, mas se compromete a orientar sobre eventuais riscos e a prestar toda assistência possível em situações emergenciais.

MULTA

Cláusula 10ª. Em caso de cancelamento por parte do CONTRATANTE, sem remarcação ou substituição do participante, será cobrada multa conforme os prazos abaixo:
•a) 10% do valor total: cancelamento com mais de 30 dias de antecedência;
•b) 20% do valor total: cancelamento entre 30 e 21 dias;
•c) Valor superior a 20%, conforme prejuízo comprovado: cancelamento com menos de 21 dias da data do serviço.

RESCISÃO

Cláusula 11ª. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação escrita com no mínimo 30 dias de antecedência.

USO DE IMAGEM

Parágrafo único. O CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem em fotos, vídeos e outros registros feitos durante a viagem, para divulgação em redes sociais, site e materiais de comunicação da Chapada Inside.
Esta autorização é gratuita e válida em todo o território nacional. A cessão se dá de livre e espontânea vontade, sem expectativa de remuneração ou indenização futura.

Por ser a expressão de sua vontade, declara o CONTRATANTE estar de acordo com todas as cláusulas acima.

Roteiro Cristal de Quartzo 22/08Roteiro Cristal de Quartzo 22/08
R$5.278,00